Certificado de trabalho: como pedir e o que contém
Por Equipa Editorial · Publicado a 13 de outubro de 2026

O certificado de trabalho é o documento que comprova onde trabalhou, durante quanto tempo e em que cargo. A regra é direta: ao cessar o contrato de trabalho, o empregador tem de entregar um certificado com as datas de admissão e de cessação e o cargo ou cargos desempenhados, conforme o artigo 341.º do Código do Trabalho. O documento é gratuito, não exige justificação e é essencial para provar experiência profissional, candidatar-se a apoios sociais ou inscrever-se em programas de emprego. Este guia explica o que a lei garante, como pedir o certificado e o que fazer se a empresa recusar.
O que a lei manda entregar
O artigo 341.º do Código do Trabalho estabelece duas obrigações para o empregador quando o contrato termina. A primeira é entregar o certificado de trabalho com as datas de admissão e de cessação e o cargo ou cargos desempenhados. A segunda é emitir, mediante solicitação do trabalhador, outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social. Na prática, isto inclui declarações para pedido de subsídio de desemprego, comprovativos de remunerações e documentos para o IRS. O pedido pode ser feito por escrito ou por email, para ficar registado, e a empresa não pode cobrar nada pela emissão. Guardar uma cópia do pedido é útil se mais tarde for preciso reclamar junto das entidades de fiscalização. Quem ainda está a organizar a situação contributiva pode consultar também o guia sobre a inscrição do trabalhador na Segurança Social.
Quando o certificado é devido
O certificado é devido sempre que o contrato cessa, independentemente do motivo da saída. O Código do Trabalho enumera como modalidades de cessação a caducidade, a revogação, o despedimento por facto imputável ao trabalhador, o despedimento coletivo, o despedimento por extinção de posto de trabalho, o despedimento por inadaptação, a resolução pelo trabalhador e a denúncia pelo trabalhador. Isto significa que o direito existe tanto numa saída acordada como num despedimento ou no fim natural de um contrato a termo. Também quem se demete com aviso prévio tem direito ao certificado, porque a obrigação decorre da cessação do contrato e não da responsabilidade pela mesma. O documento não pode ser usado pela empresa como forma de retaliação ou de dificultar a recolocação do trabalhador.
Como pedir o certificado
O processo é simples e pode ser concluído em poucos dias se o pedido for claro:
- Identifique-se com nome completo, número de contribuinte e última categoria profissional exercida.
- Peça por escrito, por email ou carta registada, o certificado com as datas de admissão e de cessação e o cargo ou cargos desempenhados.
- Junte, no mesmo pedido, os outros documentos que precisa para fins oficiais, como declarações para a Segurança Social.
- Defina um prazo razoável para a entrega e indique se prefere receber em papel ou em formato digital assinado.
- Guarde o comprovativo do envio e a resposta recebida, porque serve de prova em caso de reclamação.
Se a relação de trabalho já terminou, o direito ao certificado mantém-se e o pedido pode ser feito depois da saída da empresa.
Se a empresa recusar
O certificado de trabalho só pode conter outras referências para além das datas e do cargo se for o próprio trabalhador a pedi-las, e a falta de entrega dos documentos constitui contra-ordenação leve, ou seja, uma infração punível com coima. Perante uma recusa, o trabalhador deve começar por reiterar o pedido por escrito, recordando o artigo 341.º do Código do Trabalho. Se a empresa continuar sem responder, pode reclamar junto da Autoridade para as Condições do Trabalho. A Autoridade para as Condições do Trabalho tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho e recebe queixas de trabalhadores sobre incumprimento de obrigações laborais. A queixa pode ser apresentada de forma gratuita, e a existência do pedido por escrito reforça a posição do trabalhador no processo. Em situações de maiores dificuldades financeiras, como conferir se o ordenado recebido respeita o piso legal, vale a pena ler o guia sobre o salário mínimo 2026 e como o conferir.
Contratos a termo: prazos e compensação
Nos contratos a termo incerto há regras próprias para o fim da relação. Quando o contrato chega ao fim, o empregador deve avisar a cessação com 7 dias de antecedência se o contrato durou até seis meses, com 30 dias se durou entre seis meses e dois anos e com 60 dias se durou mais de dois anos. Se o aviso prévio não for dado, a empresa deve pagar ao trabalhador o valor correspondente aos dias não comunicados. Além do aviso, o trabalhador tem direito a uma compensação de 24 dias de salário por cada ano completo de trabalho. Estes valores, somados ao certificado de trabalho, fazem parte do conjunto de direitos que acompanham qualquer cessação de contrato a termo.
Documentos úteis ao sair
Para evitar idas repetidas à empresa, o ideal é pedir tudo num único pedido. A tabela resume os documentos mais pedidos:
| Documento | Para que serve | Quem emite |
|---|---|---|
| Certificado de trabalho | Provar tempo de serviço e cargo | Empregador |
| Declaração para desemprego | Candidatura a subsídio de desemprego | Empregador, para a Segurança Social |
| Comprovativo de remunerações | Apoios sociais e IRS | Empregador ou Segurança Social |
| Recibo de vencimento final | Conferir salário, férias e subsídios | Empregador |
Pedir tudo por escrito no último dia de trabalho, ou logo depois, reduz atrasos e evita perda de prazos nos apoios sociais.