Salário mínimo 2026: valor oficial e como o conferir
Por Equipa Editorial · Publicado a 10 de outubro de 2026

O salário mínimo nacional em 2026 é de 920 euros brutos por mês no Continente, fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Na Madeira e nos Açores os pisos regionais são ainda mais altos, de 980 euros e de 966 euros, respetivamente. Este guia resume o que mudou, quanto vale o mínimo em cada região e como conferir, passo a passo, se o seu ordenado respeita a lei.
Quem procura emprego deve usar o salário mínimo 2026 como referência para avaliar propostas: qualquer oferta a tempo inteiro no Continente abaixo de 920 euros brutos está fora da lei. Nas candidaturas, confirme sempre se o valor anunciado é bruto ou líquido e se inclui subsídios.
O que mudou em 2026
O aumento em 2026 foi de 50 euros brutos, dos 870 para os 920 euros. A subida executa o acordo de rendimentos assinado entre o Governo e os parceiros sociais em outubro de 2024 e insere-se no Acordo Tripartido 2025-2028 de valorização salarial, aprovado em sede de concertação social. Na prática, nenhum contrato a tempo inteiro no Continente pode ter retribuição base inferior a 920 euros, e este valor serve de piso para negociações coletivas e atualizações de vencimento.
A subida também arrasta os valores que dependem do ordenado base: quem recebe exatamente o mínimo vê os subsídios de férias e de Natal subir na mesma proporção, porque estes se calculam sobre a remuneração base. Para quem assinou contrato em 2025, o novo piso é o termo de comparação obrigatório em qualquer renovação. Quem começou a trabalhar recentemente deve ainda confirmar que está devidamente inscrito na Segurança Social, porque os descontos e a proteção social dependem desse registo.
Quanto vale por região
Não existe um único valor em Portugal: as regiões autónomas podem fixar pisos próprios, sempre iguais ou superiores ao valor continental. Em 2026, as duas regiões voltaram a fazê-lo, justificando a diferença pelo custo de vida mais elevado nos arquipélagos.
Na Madeira, a retribuição mínima mensal garantida é de 980 euros, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, fixada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, aprovado pela assembleia legislativa regional em janeiro de 2026.
Nos Açores, a retribuição mínima mensal garantida é de 966 euros, valor publicado pela Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego com aplicação a partir de 1 de janeiro. Como sempre, o valor regional prevalece sobre o nacional, e deve constar do contrato e do recibo de vencimento.
| Região | Valor mensal bruto em 2026 | Diploma |
|---|---|---|
| Continente | 920 euros | Decreto-Lei n.º 139/2025 |
| Região Autónoma da Madeira | 980 euros | Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M |
| Região Autónoma dos Açores | 966 euros | Legislação regional em vigor |
Como conferir o ordenado
A retribuição mínima é garantida seja qual for a modalidade do contrato, pelo que o valor devido acompanha o horário de trabalho. O mesmo princípio vale para contratos a termo, sem termo e trabalho temporário.
- Abra o recibo de vencimento de janeiro e localize a retribuição base: a tempo inteiro, no Continente, tem de ser igual ou superior a 920 euros.
- Confirme que os subsídios de férias e de Natal estão contemplados; cada um equivale a um mês de remuneração e junta-se às doze mensalidades do ano.
- No tempo parcial, verifique a proporcionalidade: quem trabalha metade do horário tem direito a metade do piso, e não a um valor definido à margem do contrato.
- Compare o contrato com o recibo; se os valores divergirem de forma sistemática, peça explicação por escrito à entidade empregadora.
Muitas empresas permitem receber os subsídios em duodécimos, ou seja, divididos ao longo do ano. O total anual não muda, mas o valor mensal disponível fica mais estável — uma opção útil para quem gere rendas ou prestações fixas.
Trabalhadores sazonais estão sujeitos às mesmas regras. No turismo e na agricultura, onde o mínimo é comum, vale a pena comparar condições entre regiões antes de aceitar um posto — por exemplo, nos empregos sazonais no Algarve, a concorrência por trabalhadores pode melhorar a proposta base.
Se receber abaixo do mínimo
Receber menos do que o mínimo legal é ilegal, salvo reduções expressamente previstas na lei para situações como estágios ou trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida. Fora desses casos, não existe margem para negociar para baixo.
- Guarde contratos, recibos de vencimento e extratos bancários que comprovem os pagamentos efetuados;
- Questione primeiro a entidade empregadora por escrito, pedindo a correção e o pagamento das diferenças em atraso;
- Sem resposta, apresente queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho, que fiscaliza o cumprimento das normas laborais;
- Procure apoio sindical ou jurídico se for necessário reclamar judicialmente.
As diferenças salariais continuam a ser devidas mesmo depois de o contrato terminar, pelo que guardar a documentação é o primeiro passo para recuperar o que ficou por pagar.