Subsídio social de desemprego em Portugal: como funciona
O subsídio social de desemprego é a prestação da Segurança Social para quem perdeu o emprego de forma involuntária mas não cumpre os 360 dias de descontos exigidos para o subsídio de desemprego normal. Em 2026, este apoio garante até 537,13 € por mês (100% do IAS) com agregado familiar ou 429,70 € (80% do IAS) para quem vive sozinho, desde que o agregado cumpra a condição de recursos. Também é atribuído a quem já esgotou o subsídio de desemprego e continua sem trabalho. Ao longo deste guia explicamos quem tem direito, quais são os valores atualizados e como pedir este apoio.
Quem tem direito ao apoio
O subsídio social de desemprego destina-se a trabalhadores por conta de outrem residentes em Portugal que ficaram desempregados involuntariamente e não têm direito ao subsídio de desemprego ordinário — seja por não cumprirem o prazo de garantia de 360 dias ou por já terem esgotado o período de concessão do subsídio principal. Para ser elegível, é preciso estar em situação de desemprego involuntário, ter capacidade e disponibilidade para trabalhar e estar inscrito no centro de emprego do IEFP, onde será definido um plano pessoal de emprego. Pode também candidatar-se quem suspendeu o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso, desde que reúna os restantes requisitos legais.
Não têm direito ao subsídio social quem já pode requerer a pensão de velhice, quem exerce outra atividade profissional remunerada a tempo inteiro ou quem se encontra em situação de desemprego voluntário, exceto nos casos previstos na lei, como a denúncia do contrato por vítimas de violência doméstica com Estatuto de Vítima reconhecido.
Para comparar, consulte o nosso guia sobre o subsídio de desemprego em 2026 ou as tendências do mercado de trabalho.
Prazo de garantia reduzido
O subsídio social exige um prazo de garantia inferior ao do subsídio normal. São necessários, pelo menos, 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Em casos de desemprego por caducidade de contrato a termo ou por dispensa da entidade empregadora durante o período experimental, o período mínimo baixa para 120 dias nos mesmos 12 meses, segundo as condições oficiais da Segurança Social. O pedido tem de ser feito nos 90 dias consecutivos a contar do dia seguinte à data do desemprego. Se apresentar o requerimento dentro do prazo, o subsídio é pago a partir da data do pedido; se o ultrapassar, o atraso é descontado na duração, conforme o IEFP.
Esta regra do prazo aplica-se tanto ao subsídio normal como ao social: quanto mais cedo fizer o pedido, mais cedo começa a receber. O IEFP gere a inscrição para emprego e o plano pessoal de emprego, enquanto a Segurança Social decide sobre o direito ao subsídio e efetua o pagamento mensal.
Condição de recursos
A grande diferença face ao subsídio de desemprego normal é a obrigação de comprovar a condição de recursos. O rendimento mensal per capita do agregado familiar não pode exceder 429,70 € em 2026, valor que corresponde a 80% do IAS. O cálculo usa uma escala de equivalência: fator 1 para o requerente, 0,7 para os outros adultos e 0,5 para os menores.
Por exemplo, um casal com dois filhos em que um adulto ganha 1 000 € tem um fator de equivalência de 2,7. O rendimento per capita resulta de cerca de 370 €, abaixo do teto legal.
Além dos rendimentos, a Segurança Social verifica o património mobiliário do agregado, incluindo contas, ações e fundos. Este não pode ultrapassar 240 vezes o IAS, ou seja, 128 911 € em 2026. O património e os rendimentos são confirmados com comprovativos entregues pelo requerente na fase de candidatura.
Valor e duração do subsídio
O montante mensal depende da composição do agregado. Quem vive sozinho recebe o menor entre 80% do IAS (429,70 €) e a remuneração de referência líquida. Com agregado familiar, o valor sobe para 100% do IAS, ou seja, 537,13 € por mês em 2026. O IAS foi atualizado para 537,13 € pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, com uma taxa de atualização de 2,80%.
| Situação do beneficiário | Valor mensal (2026) | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Sozinho (agregado unipessoal) | 429,70 € | 80% do IAS ou remuneração líquida |
| Com agregado familiar | 537,13 € | 100% do IAS |
A duração do subsídio social de desemprego segue a mesma tabela do subsídio normal, conforme a idade e os meses de descontos. O período varia entre 150 dias e 540 dias, conforme a faixa etária e a carreira contributiva. Os trabalhadores com menos de 30 anos e menos de 15 meses de descontos recebem pelo período mais curto. Já os trabalhadores com 50 ou mais anos e mais de 24 meses de descontos têm direito ao período máximo, conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006.
Como pedir o subsídio social
O processo de candidatura envolve a coordenação entre o IEFP e a Segurança Social. O primeiro passo é inscrever-se no portal iefponline ou num Serviço de Emprego, onde é definido o plano pessoal de emprego. Em seguida, deve apresentar o requerimento de prestações no prazo de 90 dias e submeter na Segurança Social os comprovativos de rendimentos e património do agregado familiar. A Segurança Social avalia e comunica a decisão.
- Inscrever-se no IEFP.
- Apresentar o requerimento no prazo de 90 dias.
- Submeter a prova de condição de recursos.
- Aguardar a decisão.
Quem esgotou o subsídio de desemprego normal pode pedir o subsídio social subsequente na Segurança Social Direta, até 30 dias antes do termo. O pedido do subsequente é feito através do menu "Emprego", depois "Desemprego" e por fim "Pedir Subsídio Social Subsequente". Durante o período de concessão, o beneficiário deve comparecer no centro de emprego quando convocado, procurar trabalho ativamente e cumprir o plano pessoal de emprego. O incumprimento destes deveres pode levar à suspensão ou anulação.
Fontes
- IEFP, I.P. — Subsídio de Desemprego
- Segurança Social — Subsídio social de desemprego
- Diário da República — Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro
- RTP — Indexante dos apoios sociais sobe para 537,13 euros em 2026
- DECO Proteste — Subsídio de desemprego: regras, prazos e valores
- E-konomista — Subsídio Social de Desemprego inicial
- Simula.pt — Simulador de Subsídio de Desemprego 2026