Licença parental em Portugal 2026: regras e valores

Por Equipa Editorial · Publicado a 4 de agosto de 2026 · Atualizado a 15 de agosto de 2026

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Progenitores a cuidar de um bebé recém-nascido durante a licença parental em Portugal

A licença parental inicial em Portugal, em 2026, permite aos progenitores faltar ao trabalho durante 120 ou 150 dias consecutivos para cuidar do recém-nascido. O subsídio parental, pago pela Segurança Social, pode corresponder a 100% da remuneração de referência se a licença for de 120 dias, ou a 80% se for de 150 dias sem partilha. Se ambos os progenitores partilharem a licença, há direito a mais 30 dias e a percentagens mais favoráveis.

O direito à licença parental não exige autorização da entidade patronal: são os progenitores que decidem os dias a gozar, dentro das regras legais. O subsídio pode ser pedido até seis meses após o nascimento. Para aprofundar os direitos laborais previstos no Código do Trabalho, consulte o nosso guia atualizado, ou conheça as tendências do mercado de trabalho em Portugal.

Duração da licença parental

A licença parental inicial pode durar 120 ou 150 dias seguidos, à escolha dos progenitores, com feriados e fins de semana incluídos. A escolha entre 120 dias (cerca de 4 meses) e 150 dias (cerca de 5 meses) só afeta o valor do subsídio parental, não o direito à licença em si.

O período obrigatório da mãe é de 42 dias consecutivos logo após o parto e não é transferível para o pai. A mãe pode ainda, opcionalmente, gozar até 30 dias antes do parto, que contam para o total de 120 ou 150 dias. Os restantes dias podem ser repartidos entre os dois progenitores ou gozados por apenas um deles.

Licença exclusiva do pai

O pai tem direito a 28 dias obrigatórios, dos quais os primeiros 7 têm de ser gozados imediatamente depois do parto. Os restantes 21 dias do período obrigatório devem ser gozados durante os 42 dias de licença da mãe, em períodos mínimos de 7 dias seguidos. O pai pode ainda gozar mais 7 dias opcionais, a somar aos 28, também durante o período obrigatório da mãe. Todos estes dias são pagos a 100% da remuneração de referência, independentemente da modalidade de licença escolhida pelo casal.

Licença partilhada e dias extra

Se a licença for partilhada, os progenitores têm direito a mais 30 dias extra, perfazendo um total de 150 ou 180 dias. Para haver licença partilhada, cada progenitor tem de ficar sozinho com a criança, pelo menos, durante um período de 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias intercalados, nos dias que sobram após os 42 dias obrigatórios da mãe.

ModalidadeDuração totalPercentagem
Sem partilha120 dias100%
Sem partilha150 dias80%
Com partilha150 dias (120 + 30)100%
Com partilha180 dias (150 + 30)83%
Com partilha (pai 60 dias)180 dias (150 + 30)90%

O período obrigatório do pai (28 mais 7 dias) é sempre pago a 100%, independentemente da modalidade escolhida.

Valor do subsídio parental

O subsídio parental é calculado com base na remuneração de referência, que corresponde à média dos salários brutos dos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao início da licença, dividida por 180. A esse valor diário aplica-se a percentagem correspondente à modalidade escolhida. O subsídio é individual: cada progenitor recebe o valor correspondente ao seu próprio rendimento de trabalho.

O valor mínimo do subsídio parental em 2026 é de 14,32 euros por dia, correspondente a 80% de 1/30 do IAS fixado em 537,13 euros. O subsídio é isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social, o que significa que não é declarado na declaração anual de rendimentos.

Como pedir o subsídio parental

  1. Comunicar à entidade empregadora, no prazo de 7 dias após o nascimento, os dias que vai tirar, por escrito e com comprovativo médico do parto.
  2. Entrar na Segurança Social Direta e submeter o requerimento do subsídio parental, indicando a modalidade escolhida e o período de licença, até 6 meses depois do nascimento.
  3. A entidade patronal confirma os dados salariais na Segurança Social.
  4. A Segurança Social processa o pagamento mensalmente, em atraso, durante o período de licença declarado.

Os trabalhadores independentes também têm direito ao subsídio parental, desde que tenham pelo menos 6 meses de descontos e a situação contributiva regularizada. Durante o recebimento do subsídio, ficam isentos de pagar as contribuições mensais à Segurança Social. Depois da licença inicial, cada progenitor pode ainda gozar a licença parental alargada, de até 3 meses, em qualquer altura até a criança fazer 6 anos de idade.

Fontes