Licença parental em Portugal 2026: regras e valores
Por Equipa Editorial · Publicado a 4 de agosto de 2026 · Atualizado a 15 de agosto de 2026

A licença parental inicial em Portugal, em 2026, permite aos progenitores faltar ao trabalho durante 120 ou 150 dias consecutivos para cuidar do recém-nascido. O subsídio parental, pago pela Segurança Social, pode corresponder a 100% da remuneração de referência se a licença for de 120 dias, ou a 80% se for de 150 dias sem partilha. Se ambos os progenitores partilharem a licença, há direito a mais 30 dias e a percentagens mais favoráveis.
O direito à licença parental não exige autorização da entidade patronal: são os progenitores que decidem os dias a gozar, dentro das regras legais. O subsídio pode ser pedido até seis meses após o nascimento. Para aprofundar os direitos laborais previstos no Código do Trabalho, consulte o nosso guia atualizado, ou conheça as tendências do mercado de trabalho em Portugal.
Duração da licença parental
A licença parental inicial pode durar 120 ou 150 dias seguidos, à escolha dos progenitores, com feriados e fins de semana incluídos. A escolha entre 120 dias (cerca de 4 meses) e 150 dias (cerca de 5 meses) só afeta o valor do subsídio parental, não o direito à licença em si.
O período obrigatório da mãe é de 42 dias consecutivos logo após o parto e não é transferível para o pai. A mãe pode ainda, opcionalmente, gozar até 30 dias antes do parto, que contam para o total de 120 ou 150 dias. Os restantes dias podem ser repartidos entre os dois progenitores ou gozados por apenas um deles.
Licença exclusiva do pai
O pai tem direito a 28 dias obrigatórios, dos quais os primeiros 7 têm de ser gozados imediatamente depois do parto. Os restantes 21 dias do período obrigatório devem ser gozados durante os 42 dias de licença da mãe, em períodos mínimos de 7 dias seguidos. O pai pode ainda gozar mais 7 dias opcionais, a somar aos 28, também durante o período obrigatório da mãe. Todos estes dias são pagos a 100% da remuneração de referência, independentemente da modalidade de licença escolhida pelo casal.
Licença partilhada e dias extra
Se a licença for partilhada, os progenitores têm direito a mais 30 dias extra, perfazendo um total de 150 ou 180 dias. Para haver licença partilhada, cada progenitor tem de ficar sozinho com a criança, pelo menos, durante um período de 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias intercalados, nos dias que sobram após os 42 dias obrigatórios da mãe.
| Modalidade | Duração total | Percentagem |
|---|---|---|
| Sem partilha | 120 dias | 100% |
| Sem partilha | 150 dias | 80% |
| Com partilha | 150 dias (120 + 30) | 100% |
| Com partilha | 180 dias (150 + 30) | 83% |
| Com partilha (pai 60 dias) | 180 dias (150 + 30) | 90% |
O período obrigatório do pai (28 mais 7 dias) é sempre pago a 100%, independentemente da modalidade escolhida.
Valor do subsídio parental
O subsídio parental é calculado com base na remuneração de referência, que corresponde à média dos salários brutos dos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao início da licença, dividida por 180. A esse valor diário aplica-se a percentagem correspondente à modalidade escolhida. O subsídio é individual: cada progenitor recebe o valor correspondente ao seu próprio rendimento de trabalho.
O valor mínimo do subsídio parental em 2026 é de 14,32 euros por dia, correspondente a 80% de 1/30 do IAS fixado em 537,13 euros. O subsídio é isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social, o que significa que não é declarado na declaração anual de rendimentos.
Como pedir o subsídio parental
- Comunicar à entidade empregadora, no prazo de 7 dias após o nascimento, os dias que vai tirar, por escrito e com comprovativo médico do parto.
- Entrar na Segurança Social Direta e submeter o requerimento do subsídio parental, indicando a modalidade escolhida e o período de licença, até 6 meses depois do nascimento.
- A entidade patronal confirma os dados salariais na Segurança Social.
- A Segurança Social processa o pagamento mensalmente, em atraso, durante o período de licença declarado.
Os trabalhadores independentes também têm direito ao subsídio parental, desde que tenham pelo menos 6 meses de descontos e a situação contributiva regularizada. Durante o recebimento do subsídio, ficam isentos de pagar as contribuições mensais à Segurança Social. Depois da licença inicial, cada progenitor pode ainda gozar a licença parental alargada, de até 3 meses, em qualquer altura até a criança fazer 6 anos de idade.