Código do Trabalho 2026 em Portugal: o que mudou este ano

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O Código do Trabalho português sofreu quatro alterações relevantes em 2026: a entrada em vigor da transparência salarial a 7 de junho, o DL 78/2026 sobre teletrabalho, o aumento do custo do trabalho suplementar e o debate do Anteprojeto Trabalho XXI. O conjunto reforça direitos individuais e aperta regras para empregadores.

Este artigo resume as mudanças que afetam trabalhadores e empresas em Portugal, com referências aos diplomas oficiais publicados no Diário da República e à legislação europeia aplicável.

Transparência salarial obrigatória

A partir de 7 de junho de 2026, as empresas com 100 ou mais trabalhadores ficam obrigadas a divulgar informações sobre a remuneração por género, categoria e nível de qualificação. A regra transpõe a Diretiva (UE) 2023/970 sobre transparência salarial e incide sobre empregadores do setor privado e empresas públicas.

Obrigações concretas das empresas:

  • Publicação anual de dados de remuneração discriminados por género;
  • Acesso dos candidatos a informação sobre o nível ou intervalo salarial do cargo;
  • Direito do trabalhador a pedir informação sobre os salários médios por categoria;
  • Plano de ação quando a diferença salarial entre géneros ultrapassa 5% sem justificação objetiva.

O incumprimento pode resultar em coimas entre 1.000 e 20.000 euros por trabalhador afetado. A fiscalização compete à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Consulte os setores que mais recrutam em Portugal em 2026 para identificar onde a transparência terá maior impacto.

DL 78/2026 e o teletrabalho

O Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, publicado no Diário da República, alterou o regime do teletrabalho em Portugal. As principais novidades:

  • Direito ao desconectamento: sem obrigação de resposta fora do horário contratado;
  • Comparticipação de despesas: indemnização fixa por uso de equipamento e consumos domésticos;
  • Vigilância de saúde: adaptada ao regime remoto, com direito a avaliação médica específica;
  • Equipamento: obrigação do empregador em fornecer computador e ferramentas;
  • Reversibilidade: o trabalhador pode pedir regresso ao trabalho presencial.

O diploma aplica-se ao teletrabalho integral e ao regime híbrido. As empresas que promovem candidaturas a emprego em remoto têm de incluir a comparticipação de despesas no contrato.

Trabalho suplementar mais caro

O trabalho suplementar (horas extra) em 2026 tem majoração mínima de 75% sobre o valor/hora para o primeiro limite diário. A regra foi apertada por portaria de fevereiro de 2026, depois de o Governo considerar que as majorações anteriores eram insuficientes para dissuadir o recurso sistemático a horas extra.

Valores de referência para um trabalhador com salário-base equivalente ao mínimo nacional (920 euros brutos, 14,15 euros/hora):

  • 1.ª hora extra em dia útil: 24,76 euros (majoração de 75%);
  • Horas seguintes em dia útil: 28,30 euros (majoração de 100%);
  • Dia de descanso semanal: 35,37 euros/hora (majoração de 150%);
  • Feriado: 42,45 euros/hora (majoração de 200%).

O limite anual de trabalho suplementar mantém-se em 150 horas para trabalhadores em pequenas empresas e 100 horas para grandes empresas, salvo instrumento de regulamentação coletiva mais favorável. Saiba mais junto da DGERT, responsável pelo acompanhamento destes indicadores.

Anteprojeto Trabalho XXI

O Governo disponibilizou em consulta pública o Anteprojeto Trabalho XXI, conjunto de propostas que visam modernizar o Código do Trabalho. As linhas em debate incluem:

  • Flexibilidade de horários: semana de quatro dias em fase piloto;
  • Contrato único de transição: para jovens à procura do primeiro emprego;
  • Digitalização dos processos: baixa por doença e comunicação de férias via plataforma única;
  • Reforço da negociação coletiva: mecanismos de alargamento das convenções;
  • Combate à precariedade: limites mais estritos aos contratos a termo.

O Anteprojeto Trabalho XXI ainda está em fase de concertação social e não tem data de aprovação definitiva. A DGERT publica as versões atualizadas no respetivo portal.

Férias: 22 dias úteis

O Código do Trabalho português mantém o direito a 22 dias úteis de férias por ano (equivalente a 30 dias corridos), um dos valores mais elevados da União Europeia. As férias devem ser marcadas até 30 de abril, em acordo entre trabalhador e empregador, e pelo menos uma vez por ano em período seguido de 10 dias úteis.

Pontos a reter sobre as férias em 2026:

  • Marcação: o empregador não pode impor o gozo das férias sem acordo do trabalhador;
  • Subsídio de férias: equivale a um mês de salário e é pago antes do início das férias;
  • Vencimento: o trabalhador adquire o direito a férias no dia 1 de janeiro de cada ano;
  • Remanescente: férias não gozadas até 30 de abril do ano seguinte prescrevem, salvo acordo em contrário.

Single permit UE 2024/1233

A Diretiva (UE) 2024/1233 criou o single permit europeu, documento único que combina autorização de residência e de trabalho para nacionais de países terceiros. Portugal transpôs o diploma no final de 2025 e o regime aplica-se desde janeiro de 2026.

Vantagens do single permit para trabalhadores estrangeiros em Portugal:

  • Processo único: um pedido junto da AIMA cobre residência e trabalho;
  • Mobilidade: acesso facilitado a outros Estados-membros da UE após 12 meses;
  • Igualdade de tratamento: mesmos direitos que os trabalhadores nacionais em salário, férias e segurança social;
  • Família: reagrupamento familiar simplificado.

O single permit substitui gradualmente o visto D1 para novos pedidos, sem afetar autorizações já em vigor. As alterações de 2026 reforçam o lado do trabalhador: a transparência salarial combate desigualdades de género, o DL 78/2026 protege quem teletrabalha e o single permit facilita a chegada de mão de obra estrangeira qualificada. Para as empresas, o custo de compliance sobe e a gestão de RH tem de se profissionalizar.

Para candidatos estrangeiros, vale a pena rever os 5 erros comuns no CV em Portugal e o guia como preparar a sua candidatura a emprego antes de iniciar o processo. Em mercados competitivos, conhecer os direitos é tão importante quanto ter o currículo pronto. Consulte os setores que mais recrutam em Portugal em 2026 para cruzar oportunidades com as novas regras laborais.