Férias em Portugal 2026: quantos dias e como funciona

Por Equipa Editorial · Publicado a 11 de agosto de 2026 · Atualizado a 14 de agosto de 2026

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Cadeiras de praia numa praia portuguesa ao fim de tarde, simbolizando o descanso das férias

Em Portugal, todos os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, conforme o artigo 238.º do Código do Trabalho. O subsídio de férias corresponde a um mês de remuneração base e deve ser pago antes do início do período de descanso. As regras aplicam-se a trabalhadores do setor privado e da Administração Pública, qualquer que seja o tipo de contrato.

Direito a 22 dias úteis

O direito a 22 dias úteis de férias não varia com a antiguidade do trabalhador. A contagem faz-se em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Para um trabalhador com horário de segunda a sexta-feira, 22 dias úteis equivalem, em média, a pouco mais de quatro semanas de descanso contínuo, consoante a posição dos feriados no calendário.

Quem seja admitido no decurso do ano civil tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até ao limite de 20 dias úteis. As férias vencem-se, em regra, no dia 1 de janeiro de cada ano civil e devem ser gozadas nesse mesmo ano. A lei admite exceções: por acordo entre empregador e trabalhador, ou quando este as queira gozar com familiar residente no estrangeiro, podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte — não é, por isso, um prolongamento automático, mas sim uma possibilidade que depende de acordo ou de uma dessas duas situações. A lei proíbe a substituição das férias por compensação pecuniária, salvo nos casos de cessação do contrato de trabalho em que o trabalhador ainda não as tenha gozado.

Tipo de trabalhadorDuração das férias
Contrato sem termo22 dias úteis por ano civil
Contrato a termoProporcional aos meses trabalhados
Tempo parcial22 dias úteis; subsídio proporcional
Teletrabalho22 dias úteis; direito mantido

Marcação e fracionamento de férias

A marcação das férias resulta, em primeiro lugar, de acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, o empregador pode fixar o período, ouvidos os representantes dos trabalhadores — mas, nesse caso, só pode marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se instrumento de regulamentação coletiva ou os representantes dos trabalhadores concordarem com período diferente. O empregador tem ainda de elaborar o mapa de férias até 15 de abril de cada ano e mantê-lo afixado no local de trabalho entre essa data e 31 de outubro.

O fracionamento é admitido por acordo entre as partes. Um dos períodos tem de ter, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos. Trabalhadores com filhos menores de 12 anos gozam de prioridade na marcação de férias coincidentes com as férias escolares dos filhos. Quem trabalha em regime de turnos ou horários irregulares pode ainda articular as férias com as regras aplicáveis ao trabalho suplementar em Portugal.

Subsídio de férias em 2026

O subsídio de férias corresponde a um mês de remuneração base e é pago de uma só vez, antes do início das férias. A base de cálculo é a remuneração auferida no mês imediatamente anterior ao início do gozo, à qual se junta a parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal (1/12 do subsídio por cada mês trabalhado no ano civil em causa).

Para trabalhadores com 14 mensalidades anuais, o subsídio de férias equivale ao valor de uma mensalidade bruta. Quando o trabalhador ainda não completou 12 meses no ano civil, o subsídio é calculado na proporção dos meses trabalhados. Este subsídio não integra o salário mínimo nacional vigente em 2026; é uma rubrica adicional, à semelhança do subsídio de alimentação.

Antes de sair de férias, confirme o seguinte no recibo de vencimento:

  1. A remuneração base bruta do mês anterior ao início das férias.
  2. O acréscimo de 1/12 do subsídio de férias por cada mês trabalhado.
  3. O acréscimo de 1/12 do subsídio de Natal por cada mês trabalhado.
  4. O pagamento do total antes do primeiro dia de descanso.

Faltas e férias

As faltas justificadas não reduzem, em regra, o período de férias. Numa falta injustificada, o trabalhador perde a retribuição correspondente — mas pode pedir para substituir essa perda por dias de férias, em número igual ao de dias de falta, desde que essa renúncia não faça o seu período de férias descer abaixo de 20 dias úteis por ano; nesse caso o subsídio de férias não é reduzido. Em alternativa, e quando o acordo coletivo aplicável o permita, a perda pode ser compensada com trabalho prestado a mais dentro dos limites legais. É uma opção do trabalhador, não um desconto automático imposto pelo empregador.

Trabalhadores em teletrabalho mantêm na íntegra o direito a férias e ao respetivo subsídio. O mesmo se aplica a trabalhadores a tempo parcial, cujo subsídio é calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho.

Perguntas frequentes

A empresa pode marcar as minhas férias sem me perguntar?

Só na falta de acordo, e mesmo assim tem de ouvir os representantes dos trabalhadores e ficar limitada ao período entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo regras diferentes previstas em acordo coletivo.

O que fazer se a empresa não afixar o mapa de férias até 15 de abril?

É uma contraordenação. O trabalhador pode contactar a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho — para esclarecer a situação e apresentar queixa se necessário.

Posso perder o direito às férias por ter faltado sem justificação?

Não perde o direito às férias em si, mas pode optar por renunciar a alguns dias para compensar a retribuição perdida com a falta — sempre dentro do limite dos 20 dias úteis mínimos por ano.

Próximos passos

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Fontes