Licença parental em Portugal 2026: subsídio e regras
A licença parental em Portugal pode ir até 180 dias, pagos pela Segurança Social, desde que mãe e pai partilhem o tempo de forma cumprir os critérios legais. Os 42 dias obrigatórios da mãe e os 28 dias obrigatórios do pai contam para o total de 120 ou 150 dias iniciais. Os progenitores escolhem a duração, dentro das regras, e o valor do subsídio depende dessa escolha e da remuneração de referência de cada um.
Quantos dias de licença
A licença parental inicial pode durar 120 dias (cerca de 4 meses) ou 150 dias (cerca de 5 meses), consecutivos e incluindo fins de semana e feriados, segundo o portal oficial gov.pt. Esta escolha pertence aos progenitores e determina, em larga medida, o valor do subsídio a receber.
Dentro desse total há períodos obrigatórios que não podem ser transferidos nem renunciados. A mãe tem de gozar, seguidos, 42 dias imediatamente após o parto. O pai tem de gozar 28 dias obrigatórios, dos quais os primeiros 7 têm de ser consecutivos e imediatos ao nascimento; os restantes 21 dias têm de ser gozados durante os 42 dias da mãe, em períodos mínimos de 7 dias seguidos. O pai pode ainda gozar mais 7 dias opcionais, somados aos 28, também dentro do período obrigatório materno.
Partilha e 30 dias extra
Após os 42 dias obrigatórios da mãe, os restantes dias até 120 ou 150 podem ser repartidos entre os pais ou gozados por um só deles. Quando a mãe e o pai gozam, em separado, pelo menos um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias intercalados, o casal beneficia de mais 30 dias extra de licença. Estes dias adicionam-se ao total: 120 + 30 = 150 dias no total, ou 150 + 30 = 180 dias no total.
Esta licença partilhada exige que cada progenitor fique sozinho com a criança durante um período contínuo, não podendo ambos gozar licença em simultâneo nesses dias. O objetivo é incentivar a corresponsabilização parental e prolongar o acompanhamento da criança nos primeiros meses de vida.
Valor do subsídio parental
O valor do subsídio depende da percentagem aplicada à remuneração de referência de cada progenitor e da duração escolhida. Na licença de 120 dias sem partilha, o subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência. Se a opção for 150 dias sem partilha, o valor desce para 80%. Com partilha entre os pais, sobe para 83% (150 dias) ou 90% (120 ou 150 dias com partilha completa). Durante o período obrigatório do pai (28 + 7 dias), o valor é sempre pago a 100%, independentemente da opção escolhida.
A remuneração de referência corresponde à média dos salários brutos dos 12 meses mais antigos dos últimos 14 anteriores ao início da licença, incluindo, no máximo, um subsídio de férias e um de Natal. O subsídio não pode ser inferior a 14,32 euros por dia em 2026 (80% de 1/30 do IAS, fixado em 537,13 euros pela Portaria n.º 480-A/2025).
Licença alargada de 3 meses
Além da licença inicial, cada progenitor pode gozar uma licença parental alargada de até 3 meses, imediatamente após a licença inicial ou em qualquer momento até a criança perfazer 6 anos. O subsídio correspondente equivale a 30% da remuneração de referência. Se ambos os pais gozarem a totalidade dos 3 meses, o montante é majorado para 40%.
Esta licença pode ser gozada a tempo inteiro, a tempo parcial (com acumulação de trabalho part-time, exigindo que ambos os pais fiquem a tempo parcial) ou de forma intercalada, alternando períodos a tempo inteiro com períodos a tempo parcial.
Como pedir e prazos
O subsídio parental é pedido à Segurança Social e pode ser requerido até seis meses após o nascimento da criança. O pedido pode ser feito depois de a licença já ter começado, tendo direito a receber o valor relativo aos dias já gozados. Não é necessária autorização da entidade empregadora para iniciar a licença; basta comunicar, por escrito, os dias que vai gozar no prazo de 7 dias seguidos após o parto, juntando o comprovativo médico.
O passo-a-passo seguinte resume o processo:
- Recolher o comprovativo médico do parto emitido pela unidade hospitalar.
- Comunicar à entidade empregadora, por escrito, os dias de licença a gozar, no prazo de 7 dias.
- Requerer o subsídio parental na Segurança Social Direta, em formulário próprio, até 6 meses após o nascimento.
- Aguardar a decisão da Segurança Social, que calcula o valor com base na remuneração de referência.