Estágios IEFP 2026: bolsas e candidaturas até 30 de julho

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O IEFP mantém abertas, até às 18h00 de 30 de julho de 2026 ou até esgotar a dotação, as candidaturas aos Estágios INICIAR e Estágios +Talento. As medidas destinam-se a desempregados inscritos no IEFP e, no segundo caso, também a jovens qualificados que regressam do estrangeiro. A candidatura é feita online no iefponline.

O prazo interessa a quem procura uma primeira experiência profissional ou uma transição para uma área compatível com a sua formação. Não se trata de uma contratação automática: o estágio tem um plano próprio, depende da candidatura de uma entidade promotora e não pode servir para ocupar um posto de trabalho permanente.

O prazo de candidatura

De acordo com a página oficial de estágios do IEFP, o primeiro período de candidaturas de 2026 começou às 9h00 de 10 de fevereiro e termina às 18h00 de 30 de julho. O prazo pode fechar antes se for atingida a dotação orçamental disponível.

A data indicada aplica-se às candidaturas das entidades promotoras. Na prática, a pessoa interessada deve encontrar uma entidade elegível e confirmar que o seu perfil pode ser enquadrado numa das medidas. A empresa ou organização é responsável por submeter a candidatura no portal iefponline.

O IEFP indica que a decisão deve ser tomada no prazo de 30 dias úteis a contar da apresentação da candidatura. Esse prazo não significa que todas as candidaturas sejam aprovadas, nem substitui a análise dos critérios definidos para cada medida.

Quem pode candidatar-se

Os destinatários têm de estar inscritos nos serviços de emprego, salvo as regras específicas previstas para alguns públicos. O enquadramento muda consoante o nível de qualificação e a idade.

  • Estágios INICIAR: jovens dos 18 aos 35 anos com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ); pessoas com mais de 35 anos que tenham obtido uma qualificação de nível 4 ou 5 nos 24 meses anteriores; e pessoas com deficiência e incapacidade com qualificação de nível 4 ou 5, ou inferior.
  • Outros públicos do INICIAR: pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 que estejam numa situação prevista na medida, como integrar uma família monoparental, ser vítima de violência doméstica, refugiado, beneficiário de proteção temporária ou cuidador informal principal.
  • Estágios +Talento: jovens desempregados até aos 35 anos com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ. Podem também ser abrangidos cidadãos portugueses que tenham residido fiscalmente no estrangeiro durante pelo menos 12 meses e regressem para o primeiro estágio profissional ou primeiro trabalho por conta de outrem em Portugal continental.

O nível 4 corresponde, em regra, a uma qualificação secundária obtida por via profissionalizante. Os níveis 6 a 8 abrangem qualificações superiores, como licenciatura, mestrado e doutoramento. A equivalência concreta deve ser confirmada nos documentos de qualificação e junto do IEFP.

Escolha a medida certa

O Estágio INICIAR tem a duração de seis meses e não pode ser prorrogado. Quando o destinatário é uma pessoa com deficiência e incapacidade, a duração prevista passa para 12 meses, também sem prorrogação. A medida procura facilitar a entrada de jovens e de outros desempregados com qualificações de nível 4 ou 5.

O Estágio +Talento dura seis meses e dirige-se a jovens desempregados até aos 35 anos com qualificação superior ou igual ao nível 6. A medida também pode abranger emigrantes elegíveis que regressem a Portugal. Não inclui estágios curriculares nem estágios cujo plano exija formação em medicina ou enfermagem.

Em ambas as medidas, estágio significa uma experiência prática em contexto de trabalho. O plano deve desenvolver competências e não pode ser usado para substituir um trabalhador num posto permanente. Também não são aceites, em regra, pessoas que tenham tido uma relação de trabalho, prestação de serviços ou estágio com a entidade promotora ou com uma empresa do mesmo grupo nos 24 meses anteriores, com as exceções previstas nas regras.

Quanto recebe o estagiário

Os valores das bolsas são calculados com base no IAS de 2026, fixado em 537,13 euros. O montante depende do nível de qualificação e não deve ser confundido com um salário de um contrato de trabalho.

  • INICIAR, nível 4: 913,12 euros por mês, correspondente a 1,7 IAS.
  • INICIAR, nível 5: 966,83 euros por mês, correspondente a 1,8 IAS.
  • +Talento, nível 6: 1 181,69 euros por mês, correspondente a 2,2 IAS.
  • +Talento, nível 7: 1 289,11 euros por mês, correspondente a 2,4 IAS.
  • +Talento, nível 8: 1 396,54 euros por mês, correspondente a 2,6 IAS.

Além da bolsa, o estagiário tem direito a refeição ou subsídio de alimentação e a seguro de acidentes de trabalho. No caso de pessoa com deficiência e incapacidade, existem regras específicas para assegurar o transporte entre a residência habitual e o local do estágio ou apoiar as despesas de deslocação.

A bolsa é o valor bruto indicado na ficha da medida. O valor líquido pode variar consoante a situação fiscal e contributiva aplicável. Antes de aceitar, peça à entidade promotora a informação sobre o plano, o horário, o local, o subsídio de alimentação e o enquadramento do seguro.

O que recebe a empresa

As entidades promotoras elegíveis são pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos. Têm de cumprir as obrigações legais e regulamentares, incluindo as obrigações fiscais e contributivas.

O IEFP comparticipa parte da bolsa, da refeição e do seguro de acidentes de trabalho através de custos unitários. A comparticipação da bolsa é, em regra, de 65%, podendo subir para 80% em situações como profissões com sub-representação de género, estágios em território do interior, destinatários com deficiência e incapacidade ou contratação sem termo a tempo completo nos 20 dias úteis seguintes à conclusão do estágio.

A existência de apoio financeiro não elimina os deveres da entidade. A empresa continua a ter de garantir condições adequadas, cumprir o plano de estágio, assegurar o seguro e respeitar o regime aplicável ao horário, descanso, feriados, faltas e segurança e saúde no trabalho.

No +Talento, se a entidade contratar o estagiário sem termo e não quiser recorrer aos apoios à contratação previstos no Emprego +Talento, a remuneração do contrato tem de corresponder, pelo menos, ao valor da bolsa definida para o estágio de nível 8. Esta regra deve ser confirmada no aviso e na legislação aplicável antes da assinatura.

Como apresentar candidatura

  1. Confirme o perfil: verifique a idade, a inscrição no IEFP, a qualificação no QNQ e as condições especiais que possam ser relevantes.
  2. Procure uma entidade: contacte empresas ou organizações privadas da sua área e pergunte se pretendem apresentar uma candidatura INICIAR ou +Talento.
  3. Defina o estágio: peça informação sobre funções, objetivos, competências a desenvolver, horário, duração e local. O plano deve corresponder a uma experiência formativa, não a um posto permanente.
  4. Reúna os documentos: tenha consigo identificação, comprovativo de qualificação, dados de inscrição no IEFP e outros documentos que comprovem a situação de elegibilidade.
  5. Submeta no iefponline: a candidatura é eletrónica e deve ser apresentada pela entidade promotora dentro do período aberto.
  6. Acompanhe o processo: guarde o comprovativo e responda a pedidos de esclarecimento. O IEFP refere um prazo de decisão de 30 dias úteis, mas o resultado depende da análise da candidatura.

Se estiver no estrangeiro e pretender regressar, confirme primeiro se reúne as condições de residência fiscal e de registo como residente no estrangeiro no iefponline. Esta possibilidade aplica-se às regras do +Talento e não significa que qualquer pessoa residente fora de Portugal seja automaticamente elegível.

O que verificar antes

Leia a ficha síntese da medida e o aviso de abertura antes de aceitar uma proposta. A ficha do INICIAR remete para a Portaria n.º 219/2024/1, enquanto o +Talento é criado e regulado pela Portaria n.º 221/2024/1. A legislação é a referência para esclarecer limites que não cabem num resumo.

Confirme também se a entidade já teve uma relação profissional consigo nos 24 meses anteriores, se o estágio é curricular ou se as tarefas descritas correspondem, de facto, ao objetivo da medida. Um estágio apoiado pelo IEFP não garante contratação no final.

Para dúvidas, o IEFP indica a página e-Balcão e a linha 215 803 555, disponível nos dias úteis das 9h00 às 19h00. A candidatura deve ser tratada com a entidade promotora e não exige o pagamento de qualquer comissão a intermediários.

Fontes oficiais

Estágios IEFP 2026: bolsas e candidaturas até 30 de julho — empregoemportugal.pt