Como pedir o NISS em Portugal: passo a passo oficial
Por Equipa Editorial · Publicado a 29 de outubro de 2026

Saber como pedir o NISS evita atrasos no primeiro dia de trabalho: o número pede-se online, no serviço oficial «Pedir o Número de Identificação da Segurança Social» do gov.pt. Quem tem Cartão de Cidadão recebe o número automaticamente e não precisa de o pedir; o pedido existe sobretudo para pessoas estrangeiras e para quem ainda tem bilhete de identidade vitalício. Este guia separa três procedimentos que se confundem com frequência: pedir o NISS, a comunicação de admissão que a empresa entrega à Segurança Social e a inscrição para emprego no IEFP. Cada um tem responsável, prazo e portal próprios.
Quem precisa de pedir o NISS
A regra geral é simples: o Cartão de Cidadão já traz o NISS atribuído, tal como acontece com as pessoas coletivas. O pedido manual interessa a três grupos: pessoas estrangeiras que vão trabalhar ou residir em Portugal, cidadãos portugueses que ainda usam o bilhete de identidade vitalício e representantes legais que atuam em nome de uma pessoa estrangeira. Também a própria empresa pode pedir o NISS da pessoa que está a contratar — mas, nesse caso, a entidade empregadora tem de celebrar primeiro o contrato de trabalho e comunicar o vínculo na Segurança Social Direta.
Como pedir o número online
O serviço «Pedir o NISS» do gov.pt é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social. O caminho recomendado para quem responde aos requisitos:
- Reúna o documento de identificação válido (passaporte, título de residência ou bilhete de identidade vitalício).
- Abra o serviço no gov.pt e leia a secção «Quem pode realizar o serviço» antes de avançar.
- Preencha o pedido online e guarde o comprovativo.
- Se for a empresa a pedir, celebre primeiro o contrato e só depois submeta o pedido, comunicando o vínculo na Segurança Social Direta.
Para quem prefere instruções noutras línguas, a ePortugal publica o guia «Como pedir o NIF e o NISS para pessoas estrangeiras em Portugal». Atenção à distinção: o NIF identifica a pessoa perante as Finanças; o NISS perante a Segurança Social. São números diferentes, pedidos em serviços diferentes.
Contrato pode vir antes do NISS
Uma dúvida frequente entre quem chega de fora é se a empresa pode contratar sem o número já estar atribuído. Pode: a empresa pode assinar o contrato de trabalho mesmo que a pessoa ainda não tenha NISS, porque o contrato é o elemento fundamental para a atribuição do número. Depois de o NISS ser atribuído, é a entidade empregadora que comunica o vínculo no Portal da Segurança Social. O percurso oficial, descrito na notícia do gov.pt sobre contratos com pessoas estrangeiras, tem quatro passos:
- Aceder ao menu «Trabalho».
- Selecionar «Entrada, saída e destacamento de trabalhadores».
- Escolher «Admissão de Trabalhadores».
- Clicar em «Comunicar contrato e vínculo do trabalhador».
Admissão: quem comunica e quando
Comunicar a admissão é obrigação da entidade empregadora, não do trabalhador. O serviço «Comunicar admissão de trabalhador» do gov.pt fixa os prazos: a comunicação é feita nos serviços da área do local de trabalho, nos 15 dias anteriores ao início da atividade ou nas 24 horas seguintes quando se trata de contratos de muito curta duração ou de trabalho por turnos. A mesma página lista os diplomas legais que sustentam a obrigação, incluindo o Código dos Regimes Contributivos. Em vez de memorizar prazos, confirme a regra vigente na fonte oficial antes de qualquer decisão.
IEFP: um registo diferente
Inscrever-se no IEFP não substitui nenhum dos passos anteriores. A inscrição para emprego destina-se a quem procura trabalho, quem quer mudar de emprego, quem procura estágio ou formação, e dá acesso a ofertas de emprego e estágio, formação profissional e apoio na preparação do currículo. A inscrição para emprego faz-se online no iefponline ou presencialmente num serviço de emprego do IEFP; entre as condições contam-se a capacidade e disponibilidade para trabalhar, um documento de identificação válido e ter, pelo menos, 16 anos. A autenticação no iefponline é feita com a Segurança Social Direta ou a Chave Móvel Digital — mais um motivo para ter o NISS tratado. Se já sabe a quem enviar candidaturas fora dos canais públicos, veja o nosso guia de candidatura espontânea em Portugal.
Comparar os três procedimentos
Use esta comparação para decidir o que falta no seu caso:
| Procedimento | Quem trata | Onde | Para quê |
|---|---|---|---|
| Pedir o NISS | A própria pessoa, representante legal ou empresa | gov.pt / Instituto da Segurança Social | Ter número de Segurança Social antes de começar a contribuir |
| Comunicação de admissão | Entidade empregadora | Segurança Social Direta | Registar o vínculo e a entrada do trabalhador |
| Inscrição no IEFP | A própria pessoa | iefponline ou serviços de emprego | Procurar ofertas, estágios e formação |
Checklist antes do primeiro dia
- Confirme se precisa mesmo de pedir o NISS (o Cartão de Cidadão já o inclui).
- Guarde o contrato de trabalho assinado — é a base para o NISS de quem vem de fora.
- Pergunte ao empregador se a admissão já foi comunicada à Segurança Social.
- Ative o acesso à Segurança Social Direta assim que o NISS estiver atribuído.
- Se continua a procurar, mantenha a inscrição no IEFP ativa e o currículo atualizado.
- Para dúvidas sobre subsídios e férias já depois de contratado, siga o nosso guia prático de contactos oficiais.