Bolsa de formação IEFP 2026: valores e apoios sociais


A bolsa de formação do IEFP ajuda quem está desempregado a frequentar cursos de qualificação sem perder rendimento. Em 2026, o valor da bolsa pode chegar a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que equivale a cerca de 268,57 € por mês para quem cumpre o horário completo de formação, a que se somam apoios para transporte, refeição e alojamento. O montante concreto depende das horas frequentadas e da situação do candidato, e não é atribuída a quem já recebe subsídio de desemprego. Este guia explica quanto vale a bolsa, quem tem direito, os apoios sociais disponíveis e como apresentar a candidatura.
Quanto vale a bolsa
O Indexante dos Apoios Sociais está fixado em 537,13 € para 2026, representando uma atualização de 2,80% face aos 522,50 € de 2025. É este valor que serve de base ao cálculo da bolsa e dos apoios sociais.
A bolsa de formação destina-se a formandos desempregados e corresponde a 35% ou 50% do Indexante dos Apoios Sociais, consoante a situação do formando. Para desempregados com 23 anos ou mais, o limite mensal é de 35% do IAS (cerca de 188,00 €), podendo chegar a 50% do IAS (268,57 €) quando se destina a pessoas com deficiência ou incapacidade ou integradas no VA QUALIFICA+. Jovens NEET e pessoas em risco de exclusão social não estão sujeitos a este limite.
O cálculo usa a fórmula oficial: Vbp = (Nhf × Vb × 12 meses) ÷ (52 semanas × 30 horas), em que Nhf é o número de horas de formação frequentadas e Vb é o valor da bolsa (35% ou 50% do IAS). Quanto mais horas frequentar, mais alta é a prestação, até ao teto definido para a sua situação.
| Tipo de bolsa | Limite mensal (2026) |
|---|---|
| Bolsa de formação (desempregados) | até 35% do IAS (188,00 €) ou 50% (268,57 €) |
| Bolsa de profissionalização (dupla certificação) | até 10% do IAS (53,71 €) |
| Bolsa para material de estudo | ligada aos escalões do abono de família |
Quem tem direito à bolsa
A bolsa de formação é para desempregados inscritos no IEFP que frequentem cursos das modalidades elegíveis, como CET, EFA, Formação Modular, Vida Ativa ou PPT. Como já foi referido, esta prestação não é atribuída a desempregados subsidiados, ou seja, quem recebe subsídio de desemprego mantém essa prestação em vez da bolsa de formação.
Durante a formação mantém-se a obrigação de procura ativa de emprego, que deve decorrer fora do horário formativo. Nas ações apoiadas pelo Cheque-Formação, os desempregados têm de estar inscritos no IEFP há pelo menos 90 dias consecutivos e a formação tem de constar do respetivo Plano Pessoal de Qualificação. Acompanhe as vagas de emprego disponíveis enquanto se qualifica e consulte outros artigos sobre direitos laborais para conhecer as suas garantias.
Apoios sociais para formandos
Para além da bolsa, existem apoios que ajudam a cobrir os custos de frequentar a formação. Os formandos têm ainda direito a subsídio de transporte até 15% do IAS, subsídio de refeição igual ao da função pública, acolhimento até 50% do IAS e alojamento até 30% do IAS. O somatório de transporte e alimentação não pode ultrapassar 75% do IAS por formando, e os apoios de alimentação, transporte e alojamento podem ser pagos em espécie.
| Apoio social | Limite (2026) |
|---|---|
| Transporte | até 15% do IAS (80,57 €) ou em espécie |
| Refeição | igual ao subsídio da função pública |
| Acolhimento | até 50% do IAS (268,57 €) |
| Alojamento | até 30% do IAS (161,14 €) ou em espécie |
Como pedir a bolsa de formação
A bolsa é processada quando o candidato é aprovado numa formação do IEFP, mas há passos a cumprir para garantir o direito aos apoios:
- Inscreva-se no IEFP através do portal iefponline, usando a Segurança Social Direta ou a Autenticação.Gov.
- Dirija-se ao seu centro de emprego para validar a inscrição e a situação de desempregado.
- Elabore o Plano Pessoal de Qualificação com o técnico responsável, definindo a formação adequada.
- Candidate-se às ações de formação disponíveis na sua área e modalidade de interesse.
- Frequente a formação com assiduidade, pois o valor da bolsa depende da frequência registada.
- No final, obtenha o certificado de qualificações emitido pelo SIGO para comprovar a conclusão.